Escritório garante à servidor público licença para acompanhamento de cônjuge

O escritório Marinho e Valim Advogados assegurou, perante a 1ª Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o direito de um servidor público à licença remunerada para acompanhamento de seu cônjuge.

A Turma Julgadora, por unaminidade, acolheu a tese sustentada pelo escritório de que o único requisito exigido para a concessão da licença prevista no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112/90 é o deslocamento do cônjuge, também servidor público, para outro ponto do território nacional, ou seja, sua mudança de domicílio, sendo prescindível o motivo em que se funda o deslocamento.

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